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Serviços - Registros

Registros:

Registram-se no RTD os documentos descritos nos arts. 127 e 129, da Lei n. 6.015/73, e, facultativamente, quaisquer documentos, segundo preceitua o art. 127, inciso VII, da referida Lei.

Existem dois dispositivos expressos da Lei n°. 6.015/73 que determinam o registro no Ofício de Registro de Títulos e Documentos. São os arts. 127 e 129. O primeiro, em seis incisos, alinha os documentos registráveis, para, no inciso VII, prever a faculdade do registro de qualquer documento para fins de conservação, adquirindo, conseqüentemente, a autenticidade e a publicidade, já que é licito a qualquer pessoa requerer certidão de qualquer registro, independentemente de formalidades.

Já no art. 129 exige a realização do registro para surtir efeitos em relação a terceiros, discriminando-os em nove números.

O art. 130 da Lei de Registros Públicos reforça a obrigatoriedade do registro, determinando o início da sua validade e instituindo de forma incisiva a imposição para o registro em Títulos e Documentos. Nele está estabelecido o prazo de até 20 dias da data da assinatura para o registro. Se feito nesse período, prevalece a data do documento. Após 20 dias, a eficácia ocorre a partir da data do registro.

Registro Facultativo:

Em contraposição ao registro obrigatório(art. 130), há o facultativo, para simples preservação de conteúdo (inc. VII, do art. 127, Lei nº.6.015/73). O art. 148, aludindo a documentos em língua estrangeira, a lei refere-se a “conservação e perpetuidade”. Sabe-se que a perpetuidade é a própria natureza do registro, estendendo-se ao documento nacional, embora não se encontre referência no aludido inciso VII.

Inserem-se no registro facultativo as obras intelectuais, que são protegidas pela Lei n. 5.988, de 14.12.1973. Esse registro é feito na Biblioteca Nacional . Referindo-se a registro de marcas (logotipo e outros), deve-se providenciar junto ao INPI. Normalmente esses registros não são muito simples e demandam algum tempo. Comumente procuram-se escritórios especializados para tanto. Eles podem ser previamente registrados no Títulos e Documentos para, desde logo, garantir a sua autenticidade, publicidade e segurança.

Modos de realizar o registro:

O registro pode ser providenciado diretamente no balcão, via “on line” ou encaminhado pelos Correios

 

Rua Guajajaras, 197 - térreo - Centro - CEP 30180-100 - Tel. (31) 3224-1788 - Fax (31) 3226-4387