Prazo para notificar :
A lei não estabelece prazos para o cumprimento da notificação.
Casos de Notificações mais freqüentes
- dar prazo de preferência para o inquilino adquirir o imóvel que aluga.
- Constituir em mora devedor insolvente em compromissos de compra e venda de imóveis a prestação.
- denunciar contratos de locação
- marcar dia, lugar e hora para lavratura de escrituras.
- comunicar cancelamentos ou revogações de procurações.
- constituir em mora devedores de prestações em financiamentos do sistema financeiro da habitação.
- denunciar o uso indevido de nomes e marcas registradas ou patentes de invenção.
- enviar pagamentos através de cheques nominais visados que, se não aceitos, ensejam consignação judicial.
- estipular condições e alterar prazos.
- quitar obrigações e liberar ônus
- exonerar fiadores e avalistas
- constituir em mora devedor em contratos de financiamento com garantia de alienação fiduciária.
- cobrar duplicatas e obrigações convencionais.
- dar prazo de preferência para aquisição de cotas entre sócios.” (ib.ib).
Requisitos da Notificação
A lei não fala nos requisitos da notificação. Contudo, para que se torne viável, é necessário constar na notificação os seguintes tópicos:
- Nome e endereçamento do destinatário
- Conteúdo do que se deseja levar ao conhecimento do destinatário
- Data
- Assinatura do remetente