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Notificação - O que é?


Conceito
:


                “Notificar é dar ciência ou notícia a alguém de algum fato ou acontecimento”.                


As notificações podem ser judiciais e extrajudiciais.


Serão judiciais aquelas ordenadas pelo Juiz, entregues por Oficial de Justiça, intimando alguém a fazer ou não fazer alguma coisa.
               
Notificações extrajudiciais são mais um serviço atribuído ao Registro de Títulos e Documentos e estão previstas no art. 160 da Lei de Registros Públicos, Lei n°. 6.015/73.

A notificação extrajudicial é um instrumento de se fazer prova de recebimento ou de se ter dado conhecimento, de maneira incontestável, do conteúdo ou teor de qualquer ato jurídico levado a registro, fazendo-se, dessa maneira, inequívoca constatação de que o notificado recebeu o documento que lhe foi enviado, dele tomando ciência de todo o teor, e provando-se, quando necessário, qual foi o teor de que tomou conhecimento.

Tem também a seu favor o art. 244 do Código de Processo Civil que, cristalinamente, estabelece: “quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o Juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançara a finalidade.”

A eficácia da notificação é rápida e evidente. Uma vez notificada, a pessoa não pode alegar desconhecimento do documento ou de seu conteúdo. Não pode furtar-se ao cumprimento de obrigações sob a alegação de ignorância.

Por isso, empresas e profissionais do direito vêm se utilizando cada vez mais desse instrumento. Eles estão cientes de que inúmeros são os casos em que a notificação extrajudicial é o gatilho inicial de responsabilizar, de provar, provocar provas, desmascarar engodos, prevenir responsabilidades, chamar à autoria, precaver-se contra danos, alegar para depois provar, constituir em mora, solicitar cumprimento de obrigações, etc.

Há ainda mais argumentos fortes para utilização das notificações extrajudiciais, em geral:

1 – São raros os casos em que a lei exige que as notificações sejam feitas judicialmente
2 – o trâmite é incontestavelmente mais rápido e menos oneroso
3 – as notificações servem de prova em juízo para a propositura de ações, quando estas estiverem condicionadas à prévia notificação ou aviso.
4 – fazem prova, perante terceiros, das intenções do promovente, pela força que a publicidade imprime ao registro na relação erga omnes.
5 – o Registrador pode requisitar, dos colegas de outras localidades, as notificações necessárias facilitando sobremaneira o andamento dos fatos.
6 – a certeza de que o texto integral do documento permanecerá registrado para a eternidade e a sua entrega constará da mesma forma, perenemente, dos registros do cartório, mesmo que o destinatário tenha se recusado a assinar o recebimento.

Em especial, nos casos relacionados a dívidas/cobranças há ainda mais razões para que as empresas e os profissionais do direito optem pelas notificações extrajudiciais:

1 – preserva o circunstancial devedor de uma medida mais constrangedora, que pode levá-lo a cortar relações com seu credor. Nesses casos, a notificação acaba sendo uma forma amistosa de recuperar créditos, sem perder o cliente.

2 –a partir do Código de Defesa do Consumidor e de toda legislação aplicável, a atitude do consumidor mudou muito, passando a exigir do credor uma série de cuidados no processo de cobrança. Com a notificação ele não corre o risco de, ao notificar indevidamente um cliente, sofrer medidas judiciais, que podem chegar a perdas e danos morais. A notificação permite que o credor, por meio de um simples aviso do tipo “em tendo sido pago, favor desconsiderar este documento”, resguarde a imagem do “devedor” e se proteja de “problemas”.

 

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