Andamento da Notificação

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Notificação - Modos de Realizar

Modos de Realizar
           
A notificação pode ser encaminhada ao(s) destinatário(s) em mãos, que é entregue pessoalmente por escrevente notificador, e pelos Correios, mediante registro com AR e com ARMP.

Notificação on-line

As notificações podem ser encaminhadas pelo sistema on-line. Para isso faça contato pelo telefone 31 – 3224-1788. Num curtíssimo espaço de tempo podem ser processadas centenas de notificações.

Notificação - Generalidades – (art.  160)

Diz a lei que se o apresentante requerer, o oficial deverá notificar do registro ou da averbação os demais interessados. Diante disso, a conclusão necessária é a de não se trata, a notificação, de um ato independente. Ela é realizada em função e após o registro ou averbação, cujo ato dará suporte ao ato notificatório, que servirá para levar ao conhecimento das demais pessoas interessadas, como requerido, daquele registro ou averbação.

Brilhante trabalho sobre notificações realizou o respeitado registrador, José Maria Siviero, Oficial do 3º RTDPJ-SP, em Introdução ao Direito Notarial e Registral, Coordenado por Ricardo Dip, IRIB (Instituto de Registro Imobiliário do Brasil) ed. Sergio Antonio Fabris Editor, pág. 128/132, que, pela excelência, é conveniente a sua transcrição.

                        “Notificar é dar ciência ou notícia a alguém de algum fato ou acontecimento.

           

                        As notificações podem ser judiciais e extrajudiciais. Serão judiciais aquelas ordenadas pelo Juiz, entregues por Oficial de Justiça, intimando alguém a fazer ou não fazer alguma coisa.

           

                        As notificações extrajudiciais são mais um serviço atribuído ao Registro de Títulos e Documentos e estão previstas no art. 160 da Lei de Registros Públicos, Lei n°. 6