TIPO DE PROCESSO: Apelação Cível |
NÚMERO: 70030941736 |
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| RELATOR: Lúcia de Castro Boller |
| EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (DL 911/69). AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CONTRATO. EXTINÇÃO DA AÇÃO. Diante da ausência do registro do contrato no Cartório de Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, de acordo com o art. 1.361 do CC, não é possível o ajuizamento da Ação de Busca e Apreensão por parte da credora, tendo em vista a inadequação do rito eleito para satisfação do débito. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70030941736, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 29/10/2009) |
TRIBUNAL: Tribunal de Justiça do RS |
DATA DE JULGAMENTO: 29/10/2009 |
Nº DE FOLHAS:
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ÓRGÃO JULGADOR: Décima Terceira Câmara Cível |
COMARCA DE ORIGEM: Comarca de Passo Fundo |
SEÇÃO: CIVEL |
PUBLICAÇÃO: Diário da Justiça do dia 16/11/2009 |
FONTE: http://www1.tjrs.jus.br/busca/?tb=juris