Exigência de registro de contrato em Títulos e Documentos - 08/02/2010

 

TIPO DE PROCESSO:
Apelação Cível
NÚMERO:
 70030941736
RELATOR: Lúcia de Castro Boller

EMENTA:  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (DL 911/69). AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CONTRATO. EXTINÇÃO DA AÇÃO. Diante da ausência do registro do contrato no Cartório de Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, de acordo com o art. 1.361 do CC, não é possível o ajuizamento da Ação de Busca e Apreensão por parte da credora, tendo em vista a inadequação do rito eleito para satisfação do débito. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70030941736, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 29/10/2009)

TRIBUNAL:
Tribunal de Justiça do RS
DATA DE JULGAMENTO:
29/10/2009
Nº DE FOLHAS:
ÓRGÃO JULGADOR:
Décima Terceira Câmara Cível
COMARCA DE ORIGEM:
Comarca de Passo Fundo
SEÇÃO:
CIVEL
PUBLICAÇÃO:
Diário da Justiça do dia 16/11/2009

FONTE: http://www1.tjrs.jus.br/busca/?tb=juris

 

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