Honorários Advocatícios - Nomeação de defensor dativo - Obrigatoriedade do Estado - 05/02/2010

 

Apelação Cível, nº  70030121701 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 02/12/2009.
 
 
12. Direito Privado. Defensor dativo. Nomeação. Honorários advocatícios. Fixação. Possibilidade. Custas processuais. Cartório estatizado. Descabimento. LE-8121 de 1985 art-11.
 
AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRELIMINAR REJEITADA. ADVOGADA NOMEADA PELO JUÍZO COMO DEFENSORA DATIVA. INSUFICIÊNCIA DE DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. Com o advento da Constituição Federal de 1988, é dever do Estado prestar assistência judiciária aos necessitados, inclusive nos locais onde não foi instalada a Defensoria Pública, ou, instalada, é insuficiente para o atendimento da demanda, pagando aos advogados que atuaram como defensores dativos, sob pena de locupletar-se ilicitamente com o trabalho desenvolvido por eles. CUSTAS PROCESSUAIS. DESCABIDA COBRANÇA. ART. 11 DA LEI 8.121/85. Apelo provido em parte.

FONTE: http://www1.tjrs.jus.br/site/jurisprudencia/boletim_eletronico_de_ementas/

 

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