Lei
n°.5.433/68, regulamentada pelo Decreto n°.1.799/96.
Determina a lei que os microfilmes e suas cópias
para produzirem efeitos legais em juízo OU fora dele deverão estar devidamente
registrados em Cartório. Para a produção de arquivo mediante a utilização da
microfilmagem é necessária a obtenção de registro junto ao Ministério da
Justiça, que concede, mediante portaria publicada no Diário Oficial da União,
autorização para as diversas etapas da microfilmagem, que podem ser fracionadas
por uma ou mais entidades.
O registro de
microfilme compreende diversas etapas para ter valor e produzir efeitos em
Juízo ou fora dele. São diferentes procedimentos que vai desde o requerimento
específico e dos documentos imprescindíveis à microfilmagem até à chancela do
filme, além de outros como se disse.
O 2° RTD-BH
está habilitado a proceder o registro de microfilme de conformidade com os
ditames legais, pois o 2° RTD-BH se
preocupa com a segurança jurídica dos documentos e papéis que lhe são entregue
para registro. Eficiência e qualidade são os predicados que ostentam toda a sua
atividade.
Faça o download do formulário de registro de microfiles clicando aqui.