Diante da ausência do registro do contrato no Cartório de Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, de acordo com o art. 1.361 do CC, não é possível o ajuizamento da Ação de Busca e Apreensão por parte da credora, tendo em vista a inadequação do rito eleito para satisfação do débito. Apelação desprovida.