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Exigência de registro de contrato em Títulos e Documentos

Diante da ausência do registro do contrato no Cartório de Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, de acordo com o art. 1.361 do CC, não é possível o ajuizamento da Ação de Busca e Apreensão por parte da credora, tendo em vista a inadequação do rito eleito para satisfação do débito. Apelação desprovida.

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Fiança locatícia - Exoneração - Notificação - Art. 835 do Código Civil Tratando-se de acordo por prazo indeterminado, incumbia ao fiador, havendo interesse na exoneração da fiança, notificar o credor, nos termos do art. 835 do Código Civil. Não o fazendo, subsiste a responsabilidade. Inaplicável a exoneração da fiança, de que trata a regra do art. 366, do Código Civil, porque a alteração do contrato social não significa sucessão de uma empresa por outra. O devedor segue sendo o mesmo, não havendo falar em novação. Saiba mais
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