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Publicado em 17/04/2024

Código Civil: conheça as propostas de juristas para modernizar a legislação

Senadores e deputados terão um ponto de partida avançado para debater e aprimorar o Código Civil (Lei 10.406, de 2002). Uma comissão de juristas criada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, concluiu a revisão do texto em vigor, em uma tentativa de trazê-lo para os dias atuais. O trabalho, coordenado pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), durou oito meses.

As mudanças seguem decisões recorrentes tomadas por tribunais Brasil afora. Entre as inovações estão a inclusão de uma parte específica sobre direito digital e a ampliação do conceito de família.


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Publicado em 17/04/2024

Presidente da Serjus-Anoreg/MG e do RIB celebra o Dia da Fundação do ONR

No dia 16 de abril, é celebrado o Dia da Fundação do ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), responsável por conduzir a migração dos serviços de registro de imóveis para o meio eletrônico. O presidente da Serjus-Anoreg/MG e do Registro de Imóveis do Brasil, Ari Álvares Pires Neto, aproveitou a data para falar sobre o importante papel deste serviço.

“A participação do Operador Nacional do Registro, que foi criado por lei e que visa centralizar e, de certa forma, regulamentar toda atividade do registro eletrônico no Brasil, tem como importância vital, que todos os cartórios de registro de imóveis no país tenham os mesmos procedimentos, a mesma padronização. Que você, no Rio Grande do Sul, ou, no Amazonas, possa ter o mesmo tipo de serviço prestado pelo registro de imóveis”, relatou.


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Publicado em 16/04/2024

Dificuldade para registro da transferência do imóvel justifica emprego de usucapião

A ação de usucapião pode, excepcionalmente, ser utilizada para regularização de imóvel nos casos de aquisição derivada da propriedade – na hipótese de impossibilidade ou excessiva dificuldade de regularização por outra via.

O entendimento é da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Na ação, a autora explicou que utiliza o imóvel em questão como seu desde o ano 2000, e nesse período realizou várias construções no local.


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Publicado em 15/04/2024

A ata notarial como título registrável na matrícula do imóvel - Quais são seus limites?

Como é sabido, a lei do marco legal das garantias introduziu inúmeras alterações no ordenamento jurídico, notadamente na seara notarial e registral. O presente artigo retrata a ata notarial de certificação incluída pela lei 14.711, de 30/10/23, nos termos do art. 7º-A da lei 8.935/94:

"Art. 7º-A Aos tabeliães de notas também compete, sem exclusividade, entre outras atividades: I - certificar o implemento ou a frustração de condições e outros elementos negociais, respeitada a competência própria dos tabeliães de protesto;(...). Já o § 2º: "O tabelião de notas lavrará, a pedido das partes, ata notarial para constatar a verificação da ocorrência ou da frustração das condições negociais aplicáveis e certificará o repasse dos valores devidos e a eficácia ou a rescisão do negócio celebrado, o que, quando aplicável, constituirá título para fins do art. 221 da lei 6.015, de 31/12/73 (lei de registros públicos), respeitada a competência própria dos tabeliães de protesto".

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