Pergunta:
Encaminhamos, por meio do Cartório de Títulos e Documentos, uma intimação para devedor fiduciante. A intimação nos foi devolvida com a informação de que o devedor se recusou assiná-la. Nossa dúvida é: a intimação foi efetivada e poderá ser dado início ao prazo de 15 dias previsto na Lei n° 9.514/97? Não seria caso de devedor em local incerto e não sabido, que daria ensejo à intimação por edital?
Resposta:
A intimação foi efetivada, conforme certificado pelo Serviço Registral de Títulos e Documentos. A recusa do devedor não o coloca \"em local incerto e não sabido\"; ele foi intimado e recusou-se a assinar o respectivo comprovante, arcando com as consequencias daí decorrentes.